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Daniel Martins Fernandes
Marataízes (ES)
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Norberto Slomp de Souza
Comentário ·
há 8 anos
Advogado criminalista versus impunidade
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Parabéns pelo brilhante artigo doutoras.
O advogado criminalista é mal compreendido pela sociedade porque as pessoas leigas, sob forte influência da imprensa, pensam que o simples fato de ser investigado ou por responder um processo criminal já é motivo suficiente para acreditar no envolvimento do delito. Se esquecem ou fazem questão de não lembrar da premissa consagrada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: "todos são inocentes até que se prove o contrário".
A Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece que o advogado é indispensável para a administração da justiça, justamente porque assegura efetividade aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Existem cinco fatores que entendo fundamentais ao advogado criminalista:
1-) Cumprir seu juramento de advogado: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."(art. 2º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB).
2-) assumir a defesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado, conforme determina o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB, sendo esse um dever e direito ético;
3-) empenho na elaboração da defesa, explorando todos os meios legais existentes para obter a melhor decisão possível ao seu cliente, pois o advogado não pode ser mera formalidade para convalidar um processo criminal, mas sim ferramenta efetiva de contraditório;
4-) transparência com o cliente para alertá-lo dos riscos que corre, sem fazer promessas inviáveis, esclarecendo-lhe dúvidas relacionadas ao processo, bem como da estratégia de defesa a ser utilizada no caso;
5-) respeitar e fazer-se respeitado pelas autoridades, pelos colegas de profissões e pelos clientes, além de respeitar seus limites e exigir que as autoridades respeitem seus limites também.
E, para finalizar, saliento o disposto no art. 23 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia:" É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. "
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